POR
JAIR LEMOS
Duas semanas atrás a diretoria do Liberal F.C. se interpôs pela partida do 2º quadro válida pela 3ª fase contra o Bujuruense, a diretoria pediu os pontos da partida alegando irregularidade pela equipe do Oriente, o pedido foi negado; confira o que foi anunciado.
A Junta Disciplinar Desportiva informa que foi indeferido o recurso interposto pelo Liberal F. C., requerendo a inclusão do E. C. Oriente no Capítulo VII, Art. 38, § 1º, §2º e §3º.Conforme o procurador da junta, Anderson Duarte, da análise dos autos, verifica-se que o supracitado recurso foi protocolado sem o devido reconhecimento da firma em cartório.“Diante do exposto, haja vista a inépcia do recurso, eis que não atende aos requisitos do Art. 48, Inc. II, do Regulamento do Campeonato de Futebol Amador 2011, regulamentado através do Decreto Nº 8.346, de 08 de junho de 2011, indefiro LIMINARMENTE o recurso ora interposto”.