POR
ADÃO RENATO
Como estava marcado, aconteceu na tarde de quinta-feira, 10, com início às 19h30min, na sala de plenárias da Câmara Municipal de Vereadores, a reunião da Junta Disciplinar Desportiva para o julgamento de 12 processos que constavam na pauta dos trabalhos, referentes a súmulas de jogos, incluindo atletas, dirigentes, técnicos e uma agremiação.
A JDD, sob a presidência do desportista Carlos Reni Dias e contando com a presença dos membros Rubilar Olioni e Sergio Souza julgou os seguintes processos:
- Processo 20/2011 - denunciado o desportista Suedi Abreu Vaz, presidente do FC Oriente, incurso no artigo 258 II. A JDD decidiu pela punição por dois jogos;
- Processo 21/2011 - denunciado o atleta Gabriel Gauterio (Liberal FBC), incurso no art. 258 II - Suspensão por dois jogos;
- Processo 22/2011 - denunciado o atleta Patrick Silveira Correa (AE Varzense), incurso no art. 250 II. A JDD decidiu por bem repassar para o art. 254 AI, com suspensão por três jogos;
- Processo 23/2011 - denunciado o atleta Jerber Luiz Conceição (GE Beira-Mar), incurso no art. 250 II, com transferência para o art. 254 AI e suspensão por três jogos;
- Processo 24/2011 - denunciado Mauro Silva, auxiliar técnico (AE Internacional), incurso no art. 258 II, com suspensão por um jogo;
- Processo 25/2011 - denunciado o atleta Marcio Silveira (GE Cocuruto), incurso no art. 254 II, com transferência para o art. 258 e suspensão por um jogo;
- Processo 26/2011 - denunciado o atleta Paulo Sergio Mackmillan (AE Varzense), incurso no art.258 II, com suspensão por três jogos;
- Processo 27/2011 - denunciado o auxiliar técnico Everton Scott Hood (AE Varzense) incurso no art.258 II, com suspensão por dois jogos;
- Processo 28/2011 - denunciado a auxiliar técnico Marco Marques (GE Beira-Mar), incurso no art. 258 II, com suspensão por quatro jogos;
- Processo 29/2011 - denunciado o técnico João Alexandre (AE Internacional) incurso no art. 243 F, com suspensão por um jogo;
- Processo 30/2011 - denunciado o atleta Emerson Araújo (AE Internacional) incurso no art. 258 II, que foi considerado como suficientemente punido;
- Processo 31/2011 - denunciada a Associação Esportiva Varzense, incursa no art. 213 II e a Junta Disciplinar resolveu por bem aplicar, também, o art. 170, oferecendo-lhe punição de advertência.